Protocolo LimpoConferência de FCN e contrato socialEntrar

Laudo de exemplo

Empresa, sócios e documentos são fictícios. É a saída real do sistema para um par com divergências plantadas — inclusive uma cláusula obrigatória ausente, que é o caso que mais volta como exigência.

Laudo de conformidade documental

COMERCIAL SAO JOAO LTDA

CNPJ 12.345.678/0001-90

Veredito

Reprovado

2 divergências críticas e 1 cláusula obrigatória ausente impedem o protocolo.

21

Campos verificados

17

Conformes

2

Críticas

2

Formais

Divergências críticas · 2

Reprovam o documento. Precisam ser acertadas antes do protocolo.

  • Capital social

    FCN
    R$ 100.000,00
    Contrato
    R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
  • Sócio Maria Antônia Souza — estado civil

    FCN
    Solteira
    Contrato
    Casada

Divergências formais · 2

Não reprovam por si, mas convém uniformizar os dois documentos.

  • Objeto social

    FCN
    Comércio varejista de material de construção
    Contrato
    Comércio de materiais para construção civil
  • Forma de administração

    FCN
    Individual
    Contrato
    Administração individual

Cláusulas obrigatórias · 5 de 6

Exigências do contrato social em si, independentes da FCN. A ausência de uma delas é motivo de exigência ou indeferimento no registro.

  • Participação dos sócios nas perdas — ausente

    Art. 997, VII, c/c Art. 1.054, CC

    Reprova: precisa ser incluída no contrato antes do protocolo.

  • Prazo de duração da sociedade · Art. 997, II, c/c Art. 1.054, CCCLÁUSULA QUARTA - A sociedade iniciou suas atividades em 01/03/2020 e seu prazo de duração é indeterminado.
  • Forma de integralização do capital · Art. 997, IV, c/c Art. 1.054, CCCLÁUSULA QUINTA - O capital social é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), dividido em 150.000 quotas no valor nominal de R$ 1,00 cada uma, totalmente subscritas e integralizadas neste ato, em moeda corrente do país.
  • Responsabilidade dos sócios · Art. 997, VIII, c/c Arts. 1.052 e 1.054, CCCLÁUSULA SEXTA - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  • Declaração de desimpedimento do administrador · Art. 1.011, §1º, CCCLÁUSULA NONA - O administrador declara, sob as penas da lei, não estar impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal.
  • Participação dos sócios nos lucros · Art. 997, VII, c/c Art. 1.054, CCCLÁUSULA DÉCIMA - A distribuição de lucros poderá ser deliberada pelos sócios a qualquer tempo, com base em balanços periódicos.

Ação requerida

  • Acertar Capital social entre a FCN e o contrato social.
  • Acertar Sócio Maria Antônia Souza — estado civil entre a FCN e o contrato social.
  • Incluir no contrato social a cláusula de participação dos sócios nas perdas (Art. 997, VII, c/c Art. 1.054, CC).

Campos conformes · 17

  • CNPJ
  • Razão social
  • Endereço
  • Nome fantasia
  • Data de assinatura
  • Sócio João da Silva Conceição — nome
  • Sócio João da Silva Conceição — CPF
  • Sócio João da Silva Conceição — participação
  • Sócio João da Silva Conceição — nacionalidade
  • Sócio João da Silva Conceição — estado civil
  • Sócio Maria Antônia Souza — nome
  • Sócio Maria Antônia Souza — CPF
  • Sócio Maria Antônia Souza — participação
  • Sócio Maria Antônia Souza — nacionalidade
  • Administrador João da Silva Conceição — nome
  • Administrador João da Silva Conceição — CPF
  • Administrador João da Silva Conceição — cargo

A comparação é determinística: os mesmos dados extraídos produzem sempre este mesmo laudo. A leitura dos PDFs é feita por modelo de linguagem e pode variar entre execuções.

Concluída em 08/08/2026, 15:30:00.

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