Laudo de conformidade documental
COMERCIAL SAO JOAO LTDA
CNPJ 12.345.678/0001-90
Veredito
Reprovado
2 divergências críticas e 1 cláusula obrigatória ausente impedem o protocolo.
21
Campos verificados
17
Conformes
2
Críticas
2
Formais
Divergências críticas · 2
Reprovam o documento. Precisam ser acertadas antes do protocolo.
Capital social
- FCN
- R$ 100.000,00
- Contrato
- R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
Sócio Maria Antônia Souza — estado civil
- FCN
- Solteira
- Contrato
- Casada
Divergências formais · 2
Não reprovam por si, mas convém uniformizar os dois documentos.
Objeto social
- FCN
- Comércio varejista de material de construção
- Contrato
- Comércio de materiais para construção civil
Forma de administração
- FCN
- Individual
- Contrato
- Administração individual
Cláusulas obrigatórias · 5 de 6
Exigências do contrato social em si, independentes da FCN. A ausência de uma delas é motivo de exigência ou indeferimento no registro.
Participação dos sócios nas perdas — ausente
Art. 997, VII, c/c Art. 1.054, CC
Reprova: precisa ser incluída no contrato antes do protocolo.
- Prazo de duração da sociedade · Art. 997, II, c/c Art. 1.054, CC
CLÁUSULA QUARTA - A sociedade iniciou suas atividades em 01/03/2020 e seu prazo de duração é indeterminado.
- Forma de integralização do capital · Art. 997, IV, c/c Art. 1.054, CC
CLÁUSULA QUINTA - O capital social é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), dividido em 150.000 quotas no valor nominal de R$ 1,00 cada uma, totalmente subscritas e integralizadas neste ato, em moeda corrente do país.
- Responsabilidade dos sócios · Art. 997, VIII, c/c Arts. 1.052 e 1.054, CC
CLÁUSULA SEXTA - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
- Declaração de desimpedimento do administrador · Art. 1.011, §1º, CC
CLÁUSULA NONA - O administrador declara, sob as penas da lei, não estar impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal.
- Participação dos sócios nos lucros · Art. 997, VII, c/c Art. 1.054, CC
CLÁUSULA DÉCIMA - A distribuição de lucros poderá ser deliberada pelos sócios a qualquer tempo, com base em balanços periódicos.
Ação requerida
- Acertar Capital social entre a FCN e o contrato social.
- Acertar Sócio Maria Antônia Souza — estado civil entre a FCN e o contrato social.
- Incluir no contrato social a cláusula de participação dos sócios nas perdas (Art. 997, VII, c/c Art. 1.054, CC).
Campos conformes · 17
- CNPJ
- Razão social
- Endereço
- Nome fantasia
- Data de assinatura
- Sócio João da Silva Conceição — nome
- Sócio João da Silva Conceição — CPF
- Sócio João da Silva Conceição — participação
- Sócio João da Silva Conceição — nacionalidade
- Sócio João da Silva Conceição — estado civil
- Sócio Maria Antônia Souza — nome
- Sócio Maria Antônia Souza — CPF
- Sócio Maria Antônia Souza — participação
- Sócio Maria Antônia Souza — nacionalidade
- Administrador João da Silva Conceição — nome
- Administrador João da Silva Conceição — CPF
- Administrador João da Silva Conceição — cargo